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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 12:59
Investigação sobre suposto envolvimento de magistrados capixabas em crimes é autuada como ação penal
Assim, o próximo passo é a apresentação de defesa preliminar pelos acusados, no prazo de 15 dias, para, então, ser a acusação submetida à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Porte de substância entorpecente. Crime militar (CPM, art. 290). Superveniência da Lei nº 11.343/2006, cujo art. 28 - por não submeter o agente a pena privativa de liberdade - qualifica-se como norma penal benéfica.

Controvérsia em torno da aplicabilidade, ou não, a esse delito militar (CPM, art. 290), do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2012 - 18:45
Absolvição pelo Tribunal do Júri leva relator a arquivar HC
Justiça arquivou o HC impetrado por acusada de ser mentora do assassinato de uma criança de nove anos
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:10
A Moral no Direito: o debate jurídico em torno das células-tronco

Este trabalho propõe o estudo da relação entre Direito e moral, a qual compreende o fundamento da (in)utilidade dos argumentos morais nas decisões judiciais. A moral por vezes determina (in)equivocadamente as decisões judicias, hipótese de pesquisa que orientou a análise da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF -, ADI nº 3.510/DF
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Lei de Imprensa. Noticiário veiculado em jornal. Dever de informar.

Exercício regular do direito. Animus injuriandi não configurado. Excludente do dever indenizatório.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2024 - 13:21
Crise epistêmica nas Ciências Sociais.

A função crítica da sociologia na construção de um mundo menos hostil e drástico. A principal função da sociologia é proporcionar uma leitura do mundo social para que o indivíduo possa compreender que vivemos numa teia de relações sociais, jogos de poder impregnados por elementos simbólicos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Constitucional. Administrativo. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer imposta a Município.

Inclusão de criança em creche. Ordem concedida. Recurso desprovido.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 08:42
Vinícius de Moraes

Poeta, escritor, autor, dramaturgo,diplomata, cantor....
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2012 - 17:20
Ministro indefere liminar para voto aberto de senador capixaba
O STF negou o pedido do senador que tinha como objetivo tornar abertos seus votos em processos de perda de mandato parlamentar
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 18:24
2ª Turma concede direito de responder em liberdade a réus de crime ocorrido há 24 anos.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (8), Habeas Corpus (HC 92284) para permitir a I.S.C. responder em liberdade à acusação de homicídio qualificado e estendeu, de ofício (por iniciativa dos membros da Turma) esta decisão ao co-réu N.T.L. Contra ambos foi decretada prisão preventiva por juiz de primeiro grau do Espírito Santo.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 12:22
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 14:15
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2011 - 12:14
Pais terão que indenizar ex-diretora de colégio

Ação indenizatória.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 13:58
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 17:12
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 19:34
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 15:17
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

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